O cenário da cidadania italiana ganhou hoje um novo capítulo, e um capítulo importante. Em 23 de julho de 2026, a Corte Costituzionale italiana depositou a Ordinanza nº 147/2026, através da qual suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade do art. 3-bis da Lei 91/1992 (o dispositivo central do chamado Decreto Tajani) e enviou a questão à Corte de Justiça da União Europeia (CGUE), em Luxemburgo, para que os juízes europeus se pronunciem sobre a compatibilidade da norma com o direito da União.
A decisão, tomada em 9 de junho e agora oficialmente publicada, representa uma virada relevante no debate jurídico sobre a cidadania italiana por descendência.
O que a Corte Costituzionale decidiu
De forma sintética, a Ordinanza 147/2026 fez três coisas:
1. Suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade do art. 3-bis, que restringiu a transmissão da cidadania italiana iure sanguinis aos descendentes nascidos no exterior.
2. Formulou uma pergunta à Corte de Justiça da União Europeia sobre se os arts. 9 do TUE (Tratado da União Europeia) e 20 do TFUE (Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) permitem uma legislação nacional que estabeleça, nas palavras da própria Corte, “una preclusione originaria all’acquisto della cittadinanza italiana” para pessoas nascidas no exterior antes mesmo da entrada em vigor da nova lei.
3. Determinou a transmissão dos autos à secretaria da CGUE, com a decisão final ficando condicionada à resposta europeia.
Na prática, a Corte Costituzionale italiana disse: “prefiro que a mais alta corte europeia confirme, ou derrube, a nossa interpretação, antes de eu decidir em definitivo”.
A contradição que torna essa decisão significativa
O ponto mais delicado da Ordinanza 147/2026 é a contradição com o que a mesma Corte havia decidido três meses antes.
Em 30 de abril de 2026, na Sentença nº 63/2026, a Corte Costituzionale havia rejeitado expressamente o pedido de reenvio à CGUE, sustentando que a jurisprudência europeia era suficientemente clara para permitir que ela decidisse sozinha, sem necessidade de consulta a Luxemburgo. Na ocasião, a Corte validou o art. 3-bis e afirmou que a norma não violava o direito da União.
Agora, três meses depois, a mesma Corte admite textualmente que já havia se pronunciado, diz que ainda acredita estar certa, mas envia a questão a Luxemburgo “in omaggio al principio di leale cooperazione” com o direito europeu.
Traduzindo para uma linguagem prática: a Corte disse “está claro, não preciso perguntar” em abril, e agora diz “vou perguntar mesmo assim, por prudência”. Essa mudança de postura, por si só, enfraquece objetivamente a força da Sentença 63/2026 como fundamento definitivo para o Decreto Tajani.
O que a CGUE vai decidir
A pergunta enviada a Luxemburgo toca no ponto mais explosivo da reforma: os efeitos retroativos sobre pessoas nascidas muito antes de março de 2025.
A construção jurídica que a Corte Costituzionale havia usado para validar a Lei Tajani na Sentença 63 foi engenhosa. A Corte sustentou que o art. 3-bis não retira uma cidadania já existente. Ele apenas impede que ela tenha sido adquirida em primeiro lugar. Essa é a chamada “preclusione originaria”.
Essa distinção não é trivial. Se fosse considerada uma retirada de cidadania, o direito europeu exigiria um controle de proporcionalidade rigoroso, o que a norma italiana provavelmente não sobreviveria. Ao classificar como “preclusione originaria”, a Corte italiana tentou colocar o art. 3-bis fora do alcance desse controle europeu.
Agora será a CGUE que dirá se essa construção realmente se sustenta diante do direito da União. Se Luxemburgo decidir que a lógica da “preclusione originaria” não escapa do controle de proporcionalidade europeu, o art. 3-bis pode ter que ser desaplicado nos casos concretos pelos tribunais italianos.
Por que isso pode ser uma boa notícia
Ainda que a decisão de hoje não represente uma vitória imediata dos descendentes, ela abre uma frente jurídica adicional que antes estava fechada. Três razões concretas para otimismo cauteloso:
1. A Corte Costituzionale reconheceu que a questão não é tão simples quanto ela havia dito. Enviar a Luxemburgo depois de ter dito que não era necessário é um passo atrás na certeza da própria Corte. Isso já é, por si só, um enfraquecimento da tese que sustenta o Decreto Tajani.
2. A tradição da CGUE é de proteção ampla da cidadania da União. A jurisprudência europeia, em casos como Rottmann (2010) e Tjebbes (2019), tem sido rigorosa quanto à proporcionalidade das restrições à cidadania nacional que impliquem perda da cidadania europeia. Se a CGUE aplicar esse mesmo rigor ao art. 3-bis, o cenário fica muito favorável aos descendentes.
3. Enquanto Luxemburgo não decide, os tribunais italianos continuam decidindo. A Corte di Cassazione, com a Ordinanza 13818/2026 de maio, e diversos tribunais regionais (Firenze, Bologna, Ancona, Roma, entre outros) continuam a reconhecer o direito de descendentes em processos concretos, especialmente para quem protocolou antes de 28/03/2025 ou apresentou comprovantes de tentativa consular anterior.
O que ainda está em jogo
O calendário jurídico da cidadania italiana agora tem três frentes paralelas em movimento:
| Frente | Situação atual |
|---|---|
| Sezioni Unite da Corte di Cassazione | Audiência ocorrida em 14/04/2026, sentença ainda aguardada, com atraso já superior ao usual |
| Corte Costituzionale (art. 3-bis) | Suspensa até a resposta da CGUE (prazo médio de 15 a 24 meses) |
| CGUE em Luxemburgo | Nova frente aberta com a Ordinanza 147/2026, aguardando análise |
Enquanto essas três decisões não saem, cada tribunal italiano continua julgando os casos concretos com base em sua interpretação própria, e a jurisprudência mais recente da Cassação tem sido predominantemente favorável ao reconhecimento do direito à cidadania.
A postura da Libertà: cautela responsável, otimismo lúcido
Nenhuma das três decisões pendentes muda, hoje, a nossa recomendação para os clientes que já têm processo em curso ou que têm comprovante de tentativa consular anterior a 28/03/2025. Para esse perfil, o cenário continua favorável e a orientação segue sendo protocolar.
Para o perfil que ainda não protocolou e não é filho ou neto direto de italiano, a orientação de aguardar antes de dar entrada continua valendo, mas o prazo de espera cresceu. A definição pela CGUE pode levar de 15 a 24 meses, e a Sezioni Unite ainda pode se pronunciar antes disso. É um tempo que precisa ser usado com inteligência.
A boa notícia é que essa é uma janela real de preparação. Quem usar os próximos meses para organizar a árvore genealógica, localizar as certidões brasileiras, obter a certidão italiana e preparar toda a documentação estará em posição privilegiada no dia em que as decisões definitivas saírem. Quem começar do zero no dia da decisão vai entrar no fim de uma fila que já é longa.
A Libertà oferece, exatamente para esse perfil, um serviço específico de preparação para o momento da decisão, em três níveis (Preparação Essencial, Preparação Completa e Pasta Pronta para Protocolo), com o valor investido agora abatido integralmente no futuro processo de cidadania.
Nas próximas horas e dias
Ainda esta semana devem sair as primeiras análises jurídicas aprofundadas da Ordinanza 147/2026 nas principais revistas especializadas italianas e brasileiras, além de comentários dos advogados mais atuantes no setor. Também é esperada a confirmação formal da transmissão dos autos à secretaria da CGUE, com a definição do relator e do calendário europeu de análise.
A Libertà está acompanhando cada movimento em tempo real e publicará atualizações neste blog assim que os desdobramentos oficiais forem divulgados. Se quiser ser avisado assim que publicarmos as atualizações, entre em contato pelo WhatsApp e peça para ser incluído na nossa lista de acompanhamento.
Conclusão
A Ordinanza 147/2026 não derrubou o Decreto Tajani, mas enfraqueceu significativamente a defesa jurídica da reforma ao transferir a decisão final a Luxemburgo. O jogo agora é jogado em três tabuleiros simultâneos, e o que era certeza na primavera europeia virou dúvida no verão.
Para o descendente italiano, o momento pede leitura técnica precisa e paciência estratégica. Não é hora de decisões precipitadas nem de esperar sentado. É hora de estar preparado.
Conte com a Libertà.





