A cena se repete com frequência nos atendimentos da Libertà: um dos pais consegue, depois de meses de espera, o tão aguardado agendamento para o passaporte italiano do filho menor no Consulado Geral da Itália. Mas no dia marcado o outro genitor simplesmente não pode comparecer. A viagem foi marcada, o trabalho impede a presença, ou, situação cada vez mais frequente, o outro genitor reside fora do Brasil.
O que parece um obstáculo intransponível tem, na verdade, solução prevista no próprio regulamento consular italiano. Mas a saída depende de qual cenário você se encaixa.
Por que ambos os pais são exigidos
Antes de qualquer coisa, é importante entender o porquê dessa exigência. Para emitir o passaporte italiano de uma pessoa menor de idade, o ordenamento italiano e o regulamento europeu exigem o consentimento formal de ambos os pais, independentemente da nacionalidade de cada um.
A lógica é clara: trata-se de uma medida de proteção da criança e do adolescente, pensada para impedir que o menor viaje internacionalmente sem o conhecimento de um dos genitores. Esse princípio se aplica integralmente no Consulado Italiano de Curitiba, que cobre todo o estado do Paraná, Santa Catarina e parte do Mato Grosso do Sul.
O Atto di Assenso – a chave da solução
Quando um dos pais não pode comparecer ao agendamento, o instrumento jurídico que viabiliza a emissão do passaporte é o Atto di Assenso (Declaração de Consentimento). Trata-se de uma declaração pessoal pela qual um dos genitores formaliza, por escrito, sua concordância com a emissão do passaporte do filho menor.
O modelo oficial está disponível para download no site do Consulado, e o procedimento exato depende de três cenários práticos, cada um com regras próprias.
Cenário 1: O genitor ausente reside no exterior
Se o pai ou a mãe que não vai comparecer reside fora do Brasil, seja na Itália, em outro país europeu ou em qualquer outro Estado, o caminho é o seguinte:
O genitor ausente deve agendar atendimento próprio no consulado italiano da sua circunscrição no exterior. A documentação do Atto di Assenso é apresentada lá, e o documento é encaminhado ao Consulado pelos canais internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros italiano (MAECI).
Para essa coordenação, o canal oficial varia de acordo com cada Consulado
Cenário 2: O genitor ausente está no Brasil
Aqui a divisão é feita pela nacionalidade do genitor que não comparecerá e a diferença é maior do que parece à primeira vista.
2A. Genitor é cidadão da União Europeia (incluindo italiano)
Para cidadãos da UE, sejam italianos, portugueses, espanhóis, franceses ou de qualquer outro Estado-membro, o procedimento é simplificado:
- O Atto di Assenso pode ser assinado em casa, sem qualquer reconhecimento de firma;
- Junto à declaração deve ser anexada cópia simples de documento de identidade europeu válido, com foto, dados pessoais e assinatura claramente visíveis;
- O genitor que comparecer ao agendamento entrega o conjunto na recepção do Consulado.
Esse caminho mais leve tem fundamento jurídico: existe entre os Estados-membros da União Europeia uma relação de confiança recíproca em matéria documental, formalizada em tratados específicos.
2B. Genitor é cidadão não-UE (incluindo brasileiros sem cidadania europeia)
Para cidadãos de Estados fora da União Europeia, caso, por exemplo, da maioria dos cônjuges brasileiros de ítalo-descendentes recém-reconhecidos, o procedimento exige etapas adicionais:
- A assinatura no Atto di Assenso deve ser reconhecida em cartório por autenticidade (não basta o reconhecimento por semelhança);
- O genitor ausente precisa enviar um documento também com firma reconhecida.
- A declaração e o documento são entregues pelo outro genitor no dia do agendamento.
Por se tratar de procedimento cartorário com prazos próprios, a Libertà orienta os clientes nesse cenário a iniciarem o processo de autenticação e apostila no mínimo duas semanas antes do agendamento, evitando que um detalhe burocrático comprometa o atendimento.
Cenário 3: Quando o outro genitor se recusa a consentir
Esse é o cenário mais delicado e exige tratamento especializado. Quando um dos genitores se recusa a fornecer o consentimento, seja por conflito familiar, ausência prolongada sem contato ou qualquer outra razão, o ordenamento italiano prevê o instrumento do Decreto Consolare.
Por meio desse decreto, o chefe da repartição consular, atuando como Juiz Tutelar, pode autorizar a emissão do passaporte mesmo sem o consentimento do outro genitor. Mas atenção: trata-se de medida excepcional, aplicada apenas em casos de impossibilidade absoluta de obter o consentimento legal.
O procedimento envolve instrução documental robusta, comprovação das tentativas frustradas de obter o consentimento e, frequentemente, decisão judicial brasileira anterior reconhecendo a guarda ou a impossibilidade do outro genitor. Casos como esse tipicamente exigem assessoria jurídica especializada e a Libertà acompanha famílias nesse caminho com regularidade.
Atenção redobrada no momento atual
Vale destacar que, em paralelo a todos esses procedimentos administrativos, a transmissão da cidadania italiana para filhos menores está sob discussão direta na justiça italiana. A Corte Costituzionale realizou em 9 de junho de 2026 audiência pública sobre a Lei Tajani (Lei nº 74/2025), e a Corte di Cassazione aguarda a sentença das Sezioni Unite após audiência realizada em 14 de abril de 2026.
Por isso, antes de iniciar qualquer procedimento de registro de cidadania de filho menor, a recomendação da Libertà é cautelosa: aguardar a publicação dessas sentenças, especialmente nos casos em que o reconhecimento da cidadania do filho ainda não está consolidado. Um procedimento iniciado no momento errado pode comprometer direitos a longo prazo.
Para os casos em que o filho menor já possui o reconhecimento da cidadania italiana, com inscrição no AIRE concluída ou certidão italiana já emitida, o procedimento de passaporte segue normalmente conforme os cenários descritos acima, sem qualquer impacto da Lei Tajani.
Como a Libertà pode ajudar
A emissão de passaporte italiano para menor é um procedimento aparentemente simples, mas que esconde uma quantidade considerável de detalhes técnicos, desde a tradução juramentada da documentação até a coordenação entre consulados em países diferentes, passando pelas apostilas, pelo Atto di Assenso corretamente preenchido e pela conferência cuidadosa de cada documento na véspera do atendimento.
A Libertà Cidadania acompanha famílias em cada uma dessas etapas, garantindo que o agendamento, quando enfim conquistado, não se transforme em uma viagem perdida ao Consulado.
Se a sua família vive uma dessas situações, fale com a Libertà antes do agendamento. Cada caso tem nuances que mudam a estratégia, e estar bem orientado desde o início é o que faz a diferença entre uma emissão tranquila e meses de retrabalho.
Conte com a Libertà.





