Em 12 de maio de 2026, a Suprema Corte de Cassação da Itália publicou uma decisão que pode marcar uma virada decisiva no debate sobre a cidadania italiana por descendência. A Ordinanza 13818/2026 reafirma, com força e por duas vezes no mesmo julgamento, que o direito à cidadania iure sanguinis é originário, permanente e imprescritível. Para milhares de descendentes que aguardam o momento certo para dar entrada, e para os que tiveram processos travados por barreiras consulares, a decisão acende uma luz no fim do túnel. Mas ainda há um passo decisivo no caminho.
O que diz a decisão
A Primeira Seção Cível da Cassação julgou o caso de descendentes de um cidadão italiano emigrado para a Colômbia, que tentaram, sem sucesso, obter agendamento na Embaixada italiana em Bogotá. A Corte d’appello di Genova havia declarado a ação inadmissível por falta de “interesse de agir”, entendimento que a Cassação derrubou.
A Corte fixou um princípio de direito que terá aplicação obrigatória para o juiz de reenvio:
“Em matéria de ação de reconhecimento do status de cidadão italiano, existe o interesse de agir não apenas em caso de negativa ou de atraso no reconhecimento desse status, mas também na hipótese em que ocorram impedimentos, dificuldades ou demoras que não permitam sequer a apresentação da respectiva solicitação à Administração competente, pois tal situação gera incerteza sobre o status e sobre os direitos e prerrogativas conexos do titular.”
Na prática, filas intermináveis, sistemas de agendamento travados, ausência de vagas no consulado e bloqueios administrativos passam a ser equiparados, juridicamente, a uma negativa do próprio direito.
A reafirmação do direito imprescritível
Mais relevante ainda e citado duas vezes na decisão é o reconhecimento de que a cidadania italiana por descendência constitui:
“Direito subjetivo absoluto de primária relevância constitucional, existente desde o momento do nascimento do titular, que tem natureza permanente e imprescritível.”
Essa formulação tem peso técnico considerável. Ela contraria diretamente:
- A tese segundo a qual o direito seria “precário” até o reconhecimento formal;
- A lógica do “Decreto Tajani” (DL 36/2025, convertido na Lei 74/2025), que tentou impor um marco temporal de 28/03/2025 para quem não tivesse protocolado pedido administrativo ou judicial até então.
Quem pode dar entrada agora com mais segurança
Se você tem comprovante de agendamento no consulado anterior a 28/03/2025, protocolos, prints do sistema prenot@mi, e-mails do consulado, números de pedido ou qualquer documentação que ateste que você tentou ingressar antes do corte do Decreto Tajani, o cenário ficou claramente mais favorável.
A Cassação é a instância que detém a palavra final sobre a interpretação da lei comum no ordenamento italiano. A Ordinanza 13818/2026 é precedente forte para casos que se enquadram nesse perfil seguirem em frente, sem precisar aguardar mais nada.
Quem deve aguardar (ainda)
Apesar da boa notícia, há situações que pedem cautela antes de dar entrada:
1. Quem não tem comprovante de agendamento anterior a 28/03/2025
A Cassação criou um caminho jurídico sólido, mas a uniformização definitiva ainda virá das Sezioni Unite, a instância máxima de uniformização jurisprudencial da Itália. A audiência ocorreu em 14/04/2026 e a sentença é esperada em breve. É ela que vai consolidar (ou ajustar) o entendimento para todos os casos, inclusive os de quem nunca conseguiu protocolar antes do corte.
Dar entrada agora, sem comprovante e sem aguardar essa sentença, é assumir um risco que pode ser evitado com poucos meses de paciência.
2. Casos envolvendo filhos menores
Casos em que o requerente busca o reconhecimento da cidadania dos filhos menores merecem atenção redobrada. O Decreto Tajani trouxe restrições específicas para a transmissão da cidadania a descendentes, e a forma como essas restrições serão lidas frente ao princípio fixado pela Cassação ainda não está totalmente definida.
Para essas famílias, a recomendação da Libertà é clara: aguardar o julgamento das Sezioni Unite antes de dar entrada.
O próximo capítulo: Sezioni Unite
As Sezioni Unite foram provocadas especificamente sobre a divergência entre a Cassação e a Corte Constitucional. A decisão é aguardada com expectativa em todo o setor, tanto por advogados quanto por assessorias e clientes.
Se sair em linha com a Ordinanza 13818/2026, teremos um cenário em que:
- O direito à cidadania iure sanguinis será reafirmado como imprescritível em sua plenitude;
- As restrições do Decreto Tajani podem ser substancialmente esvaziadas;
- A via judicial se consolidará como caminho legítimo para todos os casos travados em consulado.
É o tipo de marco que pode fazer “tudo voltar a ser como era antes” ou, no mínimo, devolver a previsibilidade ao processo de reconhecimento.
A recomendação da Libertà
O momento de virada pode estar próximo. Mas ainda há um passo decisivo no caminho.
Antes de dar entrada agora, e antes de fechar contrato com qualquer empresa que esteja te pressionando a agir imediatamente, fale com a Libertà. Cada caso tem detalhes que mudam o melhor momento e o melhor caminho:
- O perfil do seu ancestral italiano e a continuidade da linha de transmissão;
- A existência ou não de documentação consular prévia ao Decreto Tajani;
- A presença de filhos menores no processo;
- A jurisdição mais favorável para o seu caso específico.
A pressa, neste momento, pode custar caro. A cautela, conduzida por quem acompanha cada movimento de Roma em tempo real, é o que vai garantir que o seu processo seja conduzido na hora certa, do jeito certo.
Estamos prontos para analisar o seu caso com a atenção que ele merece.
Conte com a Libertà.
LEIA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA




