O cenário da cidadania italiana mudou completamente entre março e maio de 2026. Depois de meses de incerteza causados pela Lei nº 74/2025 (a chamada Lei Tajani) e pela Sentença nº 63/2026 da Corte Costituzionale, os tribunais italianos começaram a reagir de forma firme e coordenada. Quem tem print do Prenot@Mi, número de fila do consulado ou e-mail de tentativa de agendamento anterior a 28/03/2025 está agora em uma posição jurídica clara, com precedentes concretos a seu favor. E a janela para aproveitar esse cenário não vai ficar aberta para sempre.
A virada que mudou tudo: Cassazione 13818/2026
No dia 12 de maio de 2026, a Suprema Corte de Cassação italiana publicou a Ordinanza nº 13818/2026, reafirmando com força de jurisprudência que a cidadania italiana por descendência é um direito originário, permanente e imprescritível. A decisão fixou um princípio que vinha sendo aguardado pelos descendentes em todo o mundo: filas, bloqueios e a impossibilidade concreta de agendamento no consulado equivalem juridicamente a uma negativa do direito, abrindo a via judicial direta para quem foi barrado pela burocracia.
Esse princípio destravou a aplicação prática em todos os tribunais italianos. Antes da Cassação 13818/2026, havia hesitação. Depois dela, há uma onda concreta de sentenças favoráveis sendo proferidas.
A linha do tempo das sentenças favoráveis (2026)
Em apenas três meses, ao menos sete tribunais italianos proferiram decisões favoráveis a descendentes brasileiros e de outros países. Reunimos abaixo a sequência das mais relevantes.
Tribunale di Catanzaro, sentença de 10/02/2026
Esclareceu que o ônus de provar causas interruptivas da cidadania (como naturalização do ascendente) é do Ministério do Interior, não do recorrente. Alinhada ao princípio consolidado pelas Sezioni Unite na Sentença nº 25318/2022.
Tribunale di Bologna, sentença de 11/03/2026
Reconheceu a cidadania iure sanguinis e foi além: esclareceu que não é necessária autorização do giudice tutelare para ação envolvendo filhos menores, porque o reconhecimento da cidadania é considerado atto favorevole al minore. Ponto importante para famílias com crianças.
Tribunale di Ancona, sentença de 19/03/2026
Reconheceu a cidadania em ricurso depositado após a reforma 74/2025. Reafirmou os princípios sobre ônus da prova e, principalmente, a irrelevância da via administrativa em presença de atrasos consulares. Precedente direto para o perfil “tem comprovante de tentativa, não conseguiu agendamento”.
Tribunale di Firenze, sentença publicada em 27/03/2026, transitada em julgado em 05/05/2026
A mais robusta da onda atual. Além de reconhecer a cidadania, o Tribunal de Florença condenou o Ministério do Interior ao pagamento das custas processuais, superando a prática anterior de compensar custas em ações desse tipo. A motivação trouxe três pontos fortíssimos:
- O Tribunal reconheceu expressamente a “paralisia burocrática dos consulados italianos na América do Sul”;
- Afirmou que listas de espera e a impossibilidade de obter agendamento tornam o procedimento administrativo “incompatível com prazos razoáveis”;
- Rejeitou textualmente a tese de que descendentes seriam “inertes” quando, na verdade, “tentaram por anos obter um agendamento consular”.
Era um caso de linha materna pré-1948 com requerentes brasileiros.
Cassazione, Ordinanza nº 13818/2026, de 12/05/2026
A decisão-chave já comentada. Estabeleceu o princípio que destravou os tribunais menores.
Tribunale di Genova, sentença de 24/05/2026
Rejeitou expressamente a aplicação retroativa do novo ônus da prova introduzido pela Lei 74/2025. Para ações depositadas antes de 28/03/2025, mantêm-se as regras anteriores, mais favoráveis ao recorrente.
Outras decisões favoráveis no mesmo período
- Tribunale di Torino, sentenças de 31/10/2025 e 06/03/2026;
- Tribunale di Trieste, sentença de 26/02/2026;
- Tribunale di Campobasso e Tribunale di Mantova, com remessas de questões à Corte Costituzionale, formando a base do julgamento de 09/06/2026.
O padrão que se consolidou
Cruzando a fundamentação dessas sentenças, três argumentos aparecem repetidamente, formando o núcleo da jurisprudência favorável atual:
- A cidadania iure sanguinis é direito originário, permanente e imprescritível (Cassação SS.UU. 4466/2009, reafirmada pela Ord. 13818/2026);
- O ônus de provar causas interruptivas da cidadania é do Ministério do Interior, não do recorrente (Cassação SS.UU. 25318/2022);
- Filas consulares, impossibilidade de agendamento e bloqueios administrativos equivalem juridicamente a negativa de direito, justificando a via judicial direta (Firenze, Bologna, Ancona, Cassação 13818/2026).
O que isso significa concretamente para você
Se você tem em mãos:
- Print do Prenot@Mi anterior a 28/03/2025, mesmo que sem agendamento efetivamente confirmado;
- Número de fila do consulado;
- E-mails ou comprovantes de tentativa de agendamento;
você está exatamente no perfil que esses tribunais vêm reconhecendo como plenamente habilitado a seguir pela via judicial com fundamento jurisprudencial sólido. A Cassação consolidou o princípio. Os tribunais regionais estão aplicando. As decisões transitando em julgado.
Por que a Libertà recomenda agir AGORA
A janela está aberta, mas três fatores tornam o momento atual mais favorável do que será nos próximos meses:
1. A onda já começou e isso vai gerar congestionamento.
Cada sentença favorável publicada gera uma nova rodada de procuras nos escritórios brasileiros e italianos. A tendência é clara: nos próximos meses, milhares de novos processos vão ser protocolados em tribunais que já estão sobrecarregados. O Tribunale di Venezia, por exemplo, já reconheceu oficialmente a sobrecarga de 41.956 processos pendentes e o atraso na emissão de sentenças e certificações.
2. Tribunais com menos volume ainda estão acessíveis.
A escolha do foro competente é uma decisão técnica que pode acelerar significativamente o seu processo. Tribunais como Firenze, Bologna, Ancona, Torino e Genova ainda têm volumes administráveis e estão proferindo sentenças favoráveis com motivações sólidas. Aguardar significa correr o risco de não encontrar mais esses foros disponíveis em condições favoráveis.
3. O governo italiano já demonstrou que pode mudar as regras.
A Lei Tajani de 2025 foi um lembrete de que o cenário regulatório pode mudar a qualquer momento. Embora a Cassação tenha reafirmado o caráter imprescritível do direito, novas manobras legislativas ou administrativas podem complicar o caminho de quem ainda não protocolou. Quem agir dentro do quadro jurisprudencial atual chega à sentença com a tese consolidada. Quem esperar pode encontrar um cenário diferente quando decidir agir.
A recomendação clara da Libertà
Se você tem comprovante de tentativa de agendamento consular anterior a 28/03/2025, a recomendação da Libertà é clara: dê entrada agora.
Não é o momento de aguardar nem de testar o mercado com consultas em várias empresas. É o momento de protocolar uma ação bem instruída, no foro correto, com a documentação completa e citando os precedentes que já existem a seu favor.
A Libertà acompanha cada nova sentença publicada na Itália em tempo real, identifica o foro mais adequado para cada perfil de caso, e estrutura a petição inicial com base nos precedentes mais recentes. Cada mês de atraso significa entrar em uma fila maior, com risco regulatório maior, e com a janela jurisprudencial favorável potencialmente menos clara.
Se você se enquadra nesse perfil, fale com a Libertà hoje. A análise inicial é gratuita, mas a janela favorável não é eterna.
Conte com a Libertà.





