
Em decisão publicada em 23 de julho de 2026, a Corte Costituzionale italiana suspendeu o julgamento sobre o art. 3-bis e transferiu a decisão final à Corte de Justiça da União Europeia. Análise da Libertà Cidadania.
O cenário da cidadania italiana ganhou hoje um novo capítulo, e um capítulo importante. Em 23 de julho de 2026, a Corte Costituzionale italiana depositou a Ordinanza nº 147/2026, através da qual suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade do art. 3-bis da Lei 91/1992 (o dispositivo central do chamado Decreto





