Blog

Confira nosso blog

Decreto Tajani: nova contestação chega à Corte Costituzionale italiana e à Corte de Justiça da União Europeia

Tribunal de Avellino leva questionamentos sobre a reforma da cidadania italiana a duas Cortes simultaneamente, configurando a chamada doppia pregiudizialità. Novo movimento tem foco especial sobre descendentes menores de idade.

A pressão jurídica sobre o Decreto Tajani (Lei n.º 74/2025) ganhou uma nova e importante frente em outubro de 2026. O Tribunal de Avellino levou duas contestações contra as novas regras de reconhecimento da cidadania italiana por descendência: uma à Corte Costituzionale italiana, outra à Corte de Justiça da União Europeia (CGUE).

Um dos procedimentos já foi formalmente registrado pela Corte Costituzionale como Ordinanza n.º 172/2026, conforme consta no sistema oficial da Consulta.

O caso: a aplicação do Decreto Tajani a pessoas nascidas antes da reforma

A Ordinanza n.º 172/2026 teve origem no processo n.º 1926/2025, de competência do Tribunal de Avellino, sob a relatoria da juíza Maria Iandiorio.

O ponto central da contestação é a aplicação das restrições introduzidas pelo art. 3-bis da Lei n.º 91/1992 (inserido pela reforma de 2025) a pessoas que já haviam nascido antes da entrada em vigor da nova legislação. A juíza levantou dúvidas sobre a compatibilidade da reforma com os artigos 2, 3 e 22 da Constituição italiana, especialmente no que se refere à aplicação das restrições a menores de idade e à ruptura da jurisprudência histórica que reconhecia a aquisição da cidadania iure sanguinis desde o nascimento.

É importante destacar que o registro da Ordinanza não suspende automaticamente a aplicação do Decreto Tajani. A Lei n.º 74/2025 continua em vigor. O que se instaura é um novo exame constitucional da matéria.

A segunda frente: Corte de Justiça da União Europeia

Em paralelo, outro processo originado no Tribunal de Avellino levou a mesma controvérsia à Corte de Justiça da União Europeia. A advogada Maria Stella La Malfa, que atua no caso, destacou a importância técnica do movimento simultâneo.

Segundo La Malfa, o questionamento enviado à Justiça europeia é ainda mais contundente do que aquele dirigido à Corte Costituzionale italiana. A advogada considera particularmente relevante a frente aberta perante a CGUE, por tratar diretamente da compatibilidade da reforma com o direito da União Europeia.

O que é a doppia pregiudizialità

A configuração técnica desse novo movimento é a chamada doppia pregiudizialità. Trata-se de uma situação em que uma mesma controvérsia envolve, simultaneamente, questões de ordem constitucional interna e questões de direito da União Europeia, exigindo pronunciamento de ambas as Cortes.

Esse formato amplifica a pressão sobre a norma questionada. Na prática, significa que o Decreto Tajani enfrenta agora exame em duas frentes complementares, o que aumenta a probabilidade de uma definição mais rápida e com força jurídica consolidada.

O panorama consolidado em outubro de 2026

Com essa nova contestação, o Decreto Tajani passa a ter o seguinte quadro de pronunciamentos pendentes e consolidados:

Movimentos favoráveis aos descendentes

  • Sezioni Unite da Corte di Cassazione, sentenças n.º 24045/2026, 24184/2026 e 24185/2026 (julho de 2026), reafirmando que a cidadania italiana por descendência é direito originário, permanente e imprescritível;
  • Corte di Cassazione, Ordinanza n.º 13818/2026 (12 de maio de 2026), reafirmando que a demora ou falha consular não extingue o direito à cidadania;
  • Corte Costituzionale, Ordinanza n.º 147/2026, que reenviou o art. 3-bis à Corte de Justiça da União Europeia (processo C-816/26, nome fictício Picuso), com fase escrita aberta em 26 de agosto de 2026;
  • Corte Costituzionale, Ordinanza n.º 172/2026, que inaugura o novo exame constitucional originado no Tribunal de Avellino;
  • Novo reenvio à Corte de Justiça da União Europeia pelo Tribunal de Avellino, configurando a doppia pregiudizialità;
  • Corte de Apelação de Salerno (9 de abril de 2026), reafirmando o princípio do direito originário e imprescritível;
  • Tribunal de Veneza, decisões favoráveis a descendentes de italianos nascidos no Vêneto, mesmo em cenário pós-Tajani;
  • Tribunal de Brescia (27 de março de 2026), que reconheceu cidadania a bisnetos e trinetos.

Movimentos desfavoráveis

  • Corte Costituzionale, Sentença n.º 63/2026, publicada em 30 de abril de 2026, que declarou constitucional o art. 3-bis;
  • Tribunal de Ancona, primeira sentença negativa pós-Tajani, aplicando a Sentença 63/2026 de forma estrita.

Por que esse novo movimento é especialmente importante para quem tem menores de idade na família

O ponto distintivo da Ordinanza n.º 172/2026 é o foco explícito sobre a aplicação do Decreto Tajani a menores de idade. Isso tem relevância prática direta para famílias em que:

  • Há filhos menores que seriam elegíveis à cidadania pela linha de descendência;
  • A família já havia tomado medidas preparatórias antes da entrada em vigor da reforma;
  • O menor nasceu com direito originário à cidadania sob a jurisprudência anterior ao Tajani.

Para essas famílias, a nova frente processual reforça o argumento jurídico de que a aplicação retroativa das restrições viola princípios constitucionais italianos, e eleva a probabilidade de decisão favorável nos próximos meses.

O que esse cenário significa para quem busca a cidadania italiana hoje

É importante ser transparente sobre dois pontos:

Primeiro: nenhuma dessas movimentações altera automaticamente a Lei n.º 74/2025. O Decreto Tajani continua em vigor, e algumas cortes italianas (como o Tribunal de Ancona) estão aplicando-o de forma estrita, negando pedidos de bisnetos e trinetos.

Segundo: o cenário majoritário é concretamente favorável. As cortes italianas mais experientes em matéria de cidadania (Veneza, Brescia, Salerno) continuam julgando a favor dos descendentes, e múltiplas frentes de contestação se consolidam.

Para quem está em geração mais distante do italiano de origem (bisnetos, trinetos), a estratégia hoje é ajuizar a ação judicial na Itália com pasta documental pronta. É muito provável que o processo seja suspenso pelo juízo italiano até que a Corte de Justiça da União Europeia se pronuncie, e essa suspensão é uma vantagem estratégica: garante posicionamento na fila antes da avalanche de processos que virá quando Luxemburgo decidir.

Ainda assim, é indispensável que o descendente esteja ciente do cenário completo, incluindo o risco de sentença negativa em cortes menos favoráveis e o risco de condenação em sucumbência, que no sistema italiano tipicamente varia entre três mil e sete mil euros em caso de improcedência.

Como a Libertà Cidadania pode te ajudar

Na Libertà Cidadania, acompanhamos em tempo real cada movimentação da jurisprudência italiana e europeia que impacta nossos clientes. Nossa abordagem é construir estratégias processuais baseadas na jurisprudência mais favorável disponível, com transparência total sobre riscos e perspectivas.

WhatsApp: +55 41 98505-1679
E-mail: contato@libertacidadania.com


Este post foi publicado em 8 de outubro de 2026 e reflete o cenário jurídico vigente na data de publicação. A jurisprudência italiana em matéria de cidadania está em intensa evolução, e novas movimentações podem alterar o panorama.

Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

A Libertà Cidadania utiliza cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência. Ao continuar navegando, você concorda com a utilização dessas tecnologias, como também, concorda com os termos da nossa política de privacidade.