O Sonho Está Vivo? Dê Entrada em Sua Cidadania Italiana Ainda em 2025!
Em 27 de março de 2025, o mundo de quem buscava reconhecer sua cidadania italiana sofreu um grande abalo com a publicação do DDL 36/2025 pelo Governo Italiano, através do Ministro das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, Antonio Tajani. Esse decreto retirou direitos previstos na Constituição e limitou gerações, impedindo centenas de milhares de pessoas de requerer a cidadania italiana pelas vias consulares ou administrativas na Itália.
Após muitas especulações, defesas e debates tanto no Parlamento quanto no Senado, em 15 de maio de 2025, o chamado “Decreto Tajani” foi convertido em lei, passando a reger as regras para quem deseja reconhecer sua cidadania italiana.
Entenda a nova lei
De forma simples e objetiva, a nova lei estabeleceu limites muito rígidos (e inconstitucionais) para a solicitação da cidadania italiana:
- Somente podem requerer a cidadania filhos ou netos de italianos nascidos na Itália que não tenham abdicado da mesma para se naturalizar em outro país;
- Ou filhos ou netos de italianos nascidos no exterior, desde que o pai/mãe ou avô/avó tenha residido por pelo menos dois anos consecutivos na Itália antes do nascimento do descendente;
- Fim do direito para bisnetos ou gerações superiores;
- Filhos menores de idade de italianos reconhecidos não terão mais a cidadania automaticamente, mas sim um benefício concedido por lei.
Mas então, como posso solicitar minha cidadania ainda em 2025?
Apesar das fortes restrições, a nova lei foi feita de forma rápida e arbitrária, violando direitos garantidos pela Constituição Italiana. Embora ainda não tenha sido julgada diretamente, a Corte Constitucional Italiana já enviou um recado claro: direito adquirido não se tira!
Você pode não conseguir dar entrada pelo Consulado que atende sua região ou pela via administrativa em uma Comune na Itália, mas a via judicial está disponível para quem deseja protocolar seu pedido ainda em 2025.
Por que afirmamos que é possível pela via judicial?
Além do posicionamento da Corte, que reforça que cidadania é um direito fundamental, diversos juízes de diferentes Tribunais da Itália já manifestaram a mesma visão. Entre os casos mais relevantes:
- Tribunal de L’Aquila: reconheceu a cidadania de 31 brasileiros e reforçou que cidadania é um direito de nascença que não se retira por decreto;
- Tribunal de Campobasso: em uma das primeiras sentenças após o decreto (mesmo que em uma pasta protocolada antes do decreto e não limitada pela nova lei), o juiz criticou duramente o limite geracional imposto pela nova lei.
Se você deseja reconhecer sua cidadania italiana, não deixe para depois. Aproveite o momento de menor demanda e dê entrada ainda em 2025. Após o julgamento da nova lei pela Corte Constitucional, pode haver um aumento repentino de processos, causando longas filas e anos de espera para ter seu direito reconhecido.
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