Em 31 de julho de 2025, a Corte Constitucional da Itália publicou a Sentenza n. 142/2025, uma decisão marcante para a comunidade ítalo-descendente global. Embora a sentença não trate diretamente das novas regras legislativas — como o Decreto-Lei 36/2025 e a Lei 74/2025 — ela traz fundamentos importantes sobre a natureza jurídica da cidadania italiana reconhecida por descendência, o tradicional iure sanguinis.
O que estava em discussão?
A Corte analisou ações provenientes dos tribunais de Bologna, Roma, Milão e Firenze. Nessas ações, questionava-se se a transmissão da cidadania italiana com base exclusivamente no vínculo de sangue — sem exigência de laços adicionais com a Itália — seria compatível com a Constituição italiana.
As preocupações envolviam o reconhecimento da cidadania a pessoas nascidas e residentes no exterior, sem qualquer relação direta com o território ou a cultura italiana, exceto pela filiação.
Quais foram os principais pontos da decisão?
- A cidadania é imprescritível e permanente: uma vez comprovada a filiação com cidadão italiano, o reconhecimento pode ser requerido a qualquer tempo.
- O legislador pode alterar as regras, desde que respeite os princípios constitucionais: mudanças são possíveis, mas não podem ser arbitrárias, discriminatórias ou desproporcionais.
- O histórico jurídico reforça o princípio do iure sanguinis: o ordenamento italiano sempre adotou esse critério como legítimo e contínuo, desde o século XIX.
Qual o impacto desta decisão?
Mesmo sem tratar diretamente das regras mais recentes, a sentença fornece um importante referencial jurídico para futuras discussões. A Corte reafirma que o reconhecimento da cidadania por descendência é um direito originário e constitucionalmente protegido, e que qualquer modificação legal precisará seguir balizas claras de razoabilidade e legalidade.
Além disso, a decisão reforça o papel da Corte Constitucional como guardiã dos princípios fundamentais diante de mudanças legislativas com potencial impacto sobre direitos consolidados.
O que esperar daqui para frente?
A Sentenza n. 142/2025 se consolida como um precedente relevante e oferece segurança jurídica às famílias em processo de reconhecimento da cidadania italiana. Embora os debates sobre novas normas sigam em curso, temos agora um indicativo claro de como a mais alta Corte da Itália entende a tradição do iure sanguinis.
Para acessar o texto completo da decisão, consulte o arquivo abaixo: